Autoriza aditar o convênio celebrado com a Liga Lençoense de Futebol Amador, que tem por objeto a execução do Projeto de Incentivo à Prática Esportiva de Futebol - Escolinha de Futebol para Crianças, Adolescentes e Jovens.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de junho de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 020/2016, celebrado em 11 de janeiro de 2016, com a Liga Lençoense de Futebol Amador, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.823, de 16 de dezembro de 2015, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que serão destinados para execução e desenvolvimento do projeto de incentivo à prática esportiva de futebol – Escolinha de Futebol para Crianças, Adolescentes e Jovens de Lençóis Paulista.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esporte e Recreação
Elemento de Despesa: 864
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de junho de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de junho de 2016.
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