LEI ORDINÁRIA Nº 4892, DE 2 DE JUNHO DE 2016
Autoriza reabrir crédito especial para utilização do saldo do convênio firmado com o Ministério da Saúde visando a aquisição de equipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de maio de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, crédito especial no valor de R$ 42.863,98 (quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), para utilização do saldo do convênio firmado com o Ministério da Saúde, visando a aquisição de equipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, a ser classificada na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2012
Elemento de Despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes...................................R$ 41.747,43 (receita de exercícios anteriores)
Fonte: 95
Código de Aplicação: 3000068
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes...................................R$ 1.116,55 (rendimentos do ano de 2016)
Fonte: 05
Código de Aplicação: 3000068
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de junho de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de junho de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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