LEI ORDINÁRIA Nº 4890, DE 25 DE MAIO DE 2016
Autoriza celebrar convênio com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade e abrir crédito especial para atender despesas referentes ao Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Urgências e Emergências.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de maio de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 - Centro, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo, para atender despesas referentes ao Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Urgências e Emergências.
Art. 2º Para execução do referido convênio, fica, ainda, o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a ser classificada na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2019
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Código de Aplicação: 3000086
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Resolução SS n.º 142, de 11 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de maio de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de maio de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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