(Projeto de Lei n.º 40/2016, de autoria do Vereador Nardeli da Silva – PMDB)
O Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de maio de 2016, manteve e ele promulga, nos termos do Art. 41, § 6º da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedado ao Poder Executivo Municipal e suas Autarquias a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos usados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 25 de maio de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 25 de maio de 2016.
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