Autoriza celebrar convênio com a Organização Cristã de Ação Social - OCAS, visando a transferência de recursos financeiros que serão destinados para pagamento dos funcionários e aquisição de materiais de consumo para a Casa Abrigo Amorada.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de maio de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Organização Cristã de Ação Social – OCAS, inscrita no CNPJ/MF n.º 50.848.316/0001-06, com sede na Rua Sete de Setembro, n.º 732, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros que serão destinados para pagamento de funcionários da Casa Abrigo Amorada e a aquisição de materiais de consumo para as crianças acolhidas na entidade.
Art. 2º Para execução do referido convênio fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 500039
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos oriundos do Governo Federal, decorrentes do Termo de Aceite 2016, celebrado entre o Município e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, visando o cofinanciamento federal da oferta de Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até 21 anos, que tratam as Resoluções n.º 23/2013 e 31/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de maio de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de maio de 2016.
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