LEI ORDINÁRIA Nº 4880, DE 27 DE ABRIL DE 2016
Autoriza a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2016, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de abril de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2016, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 - Centro, nesta cidade, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.837, de 16 de dezembro de 2015, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que serão destinados para ocorrer com as despesas de execução de serviços hospitalares de atendimento à população - folha de pagamento, encargos sociais e plantões médicos.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 27 de abril de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 27 de abril de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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