Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Lençóis Paulista, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.763, de 23 de junho de 2015.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 07 de julho de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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