LEI ORDINÁRIA Nº 5925, DE 8 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Lençóis Paulista, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.763, de 23 de junho de 2015.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 07 de julho de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.763, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 08 de julho de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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