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LEI ORDINÁRIA Nº 4870, DE 24 DE MARÇO DE 2016
Institui o Projeto “Escola Melhor” no município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 94/2015, de autoria dos Vereadores Emerson André Carrit Coneglian – PSDB e André Paccola Sasso – PSDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de março de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto “Escola Melhor”, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.
Art. 2º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Projeto “Escola Melhor” tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública Municipal, e dar-se-á mediante as seguintes ações:
I - doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros;
II - patrocínio para a manutenção, conservação, reforma e ampliação das escolas municipais;
III - disponibilização de banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de informática, tais como: computadores, notebooks, tabletes, roteadores, antenas de wi-fi, entre outros;
IV - outras ações indicadas pela Direção da Escola, ouvido o Conselho Escolar.
Parágrafo único. As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pela Diretoria Municipal de Educação e com a Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao projeto poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.
Art. 4º A participação de pessoas físicas e jurídicas no projeto “Escola Melhor”, não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º Será conferido um certificado, emitido pela Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Projeto “Escola Melhor”, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Lençóis Paulista.
Art. 6º O Município de Lençóis Paulista realizará campanhas e ações, a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Projeto “Escola Melhor”.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade previstos nesta lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de março de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de março de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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