Institui o Festival de Música aos Alunos da Rede de Ensino de Lençóis Paulista e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 91/2015, de autoria dos Vereadores Emerson André Carrit Coneglian – PSDB e André Paccola Sasso – PSDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de março de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Festival de Música dos Alunos da Rede de Ensino de Lençóis Paulista, com o objetivo de incentivar e despertar o interesse pela cultura e destacar alunos com potencial nesta área, desde que matriculados e com regular frequência.
Art. 2º Fica permitida a participação no Festival de alunos da rede Municipal, Estadual e Particular, devidamente matriculados e com regular frequência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de março de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de março de 2016.
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