Autoriza celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, visando o repasse de recursos financeiros, para execução de serviços socioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de março de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao cofinanciamento federal das ações continuadas de assistência social, que visa garantir a execução de serviços socioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Plano de Ação Anual – SUAS WEB e, nos termos das Portarias MDS n.os 440 e 459/2005.
Parágrafo único. As despesas decorrentes com a celebração do referido convênio onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
Elemento de Despesa: 284
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 50014
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 9 de março de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 9 de março de 2016.
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