LEI ORDINÁRIA Nº 4860, DE 9 DE MARÇO DE 2016
Altera a Lei Municipal n.º 4.131, de 14 de dezembro de 2010 - medidas de combate e prevenção aos vetores causadores de doenças.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de março de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 4º da Lei Municipal n.º 4.131, de 14 de dezembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ...
§ 1º. No ato da fiscalização dos agentes municipais, haverá a notificação, para que, caso não estejam cobertas as dependências dos estabelecimentos referidos no caput, sejam tomadas as providências no prazo máximo de 15 (quinze) dias.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 9 de março de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 9 de março de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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