LEI ORDINÁRIA Nº 4856, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
Cria o selo "Empresa Amiga da Bicicleta" no âmbito do município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 95/2015, de autoria dos Vereadores André Paccola Sasso – PSDB e Emerson André Carrit Coneglian – PSDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o selo "Empresa Amiga da Bicicleta", destinado às entidades de Direito Privado que disponibilizarem aos seus funcionários e clientes, bicicletários integrados com banheiros, chuveiros, armários e vestiários adequados aos ciclistas.
Art. 2º Para o recebimento do selo de que trata esta Lei, caberá à entidade:
I - comprovar a existência em suas dependências, para seus funcionários e/ou clientes, de bicicletários contendo locais para a guarda das bicicletas, além de banheiros com chuveiros, armários e vestiários adequados;
II - fazer a manutenção periódica dos requisitos descritos no inciso I.
Parágrafo único. Em se tratando de empresas e pessoas jurídicas de grande porte com fins comerciais e que trabalhem com atendimento ao público, como centros e prédios comerciais, supermercados, shopping centers e semelhantes, estas deverão comprovar os requisitos do inciso I também para os seus clientes e usuários.
Art. 3º O selo "Empresa Amiga da Bicicleta" terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovada, e conterá em sua impressão, o prazo de validade e a certificadora.
Art. 4º Será criada uma logomarca para as empresas certificadas fazerem a divulgação física e eletrônica da condição de "Empresa Amiga da Bicicleta".
Art. 5º A logomarca poderá ser utilizada pela empresa em produtos e material publicitário.
Art. 6º Será realizado Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para a concessão da Certificação prevista nessa Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de fevereiro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!