Autoriza celebrar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, visando o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, de acordo com as determinações da Resolução SEDS n.º 006, de 15 de março de 2012 e do Plano Municipal de Assistência Social – 2016.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido convênio onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
Elemento de Despesa: 2159
33.90.39 – Outras Despesas Correntes – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 50021
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de fevereiro de 2016.
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