Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas das obras de construção do Centro Dia do Idoso, no âmbito do Programa São Paulo Amigo do Idoso da Secretaria de Desenvolvimento Social.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, crédito especial no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), referente ao saldo do convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Social, para construção do Centro Dia do Idoso, autorizado pela Lei Municipal n.º 4.455/2013, nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.4017.2409
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 02
Código de Aplicação: 5000040
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de fevereiro de 2016.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!