A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO RESIDENCIAL VILLACITTÁ
Art. 1º As vias públicas do loteamento Residencial Villacittá, neste Município, passam a ter a seguinte denominação conforme roteiros abaixo:
I - Avenida 01: Avenida Padre João Amâncio da Costa Novaes: tem início na Avenida Carajás (prolongamento) e término na Rua 01 (prolongamento da Avenida Marino de Santis);
II - RUA 01: Avenida Marino de Santis (Prolongamento): tem início na Avenida Miruna e término na Avenida Osaka (prolongamento);
III - RUA 02: Rua Alexandre Moretto: tem início na Avenida 01 e término na Avenida Osaka (prolongamento);
IV - RUA 03: Rua Andréia Scola Ferreira: tem início na Avenida 01 e término na Avenida Osaka (prolongamento);
V - RUA 04: Rua Jácomo Prenhacca: tem início na Rua 02 e término na Rua 01 (prolongamento da Avenida Marino de Santis);
VI - RUA 05: Rua Fioravante Parella: tem início na Avenida 01 e término na Rua 01 (prolongamento da Avenida Marino de Santis);
VII - Avenida Carajás (Prolongamento): tem início na Avenida Miruna e término na Avenida Osaka (prolongamento);
VIII - Avenida Osaka (Prolongamento): tem início na confluência das Avenidas Maracatins e Miruna e término na divisa com o Córrego Água da Prata;
IX - RUA MIRUNA: passa a ser denominada “Avenida Miruna”: tem início na confluência das Avenidas Maracatins e Osaka e término na divisa com o Córrego Água da Prata.
CAPÍTULO II
DO RESIDENCIAL SPAZIO VERDE
Art. 2º As vias públicas do Residencial Spazio Verde, neste Município, passam a ter a seguinte denominação conforme roteiros abaixo:
I - RUA 01, 05 e 14: Rua Antônio Frederico Ozanam: tem início na Rua 04 e término na Avenida 01;
II - RUA 02: Rua Benedito José dos Santos: tem início na Rua 08 e término na Rua 11;
III - RUA 03: Rua Claudino Antonio Paccola: tem início na Rua 08 e término na Rua 11;
IV - RUA 04 e 13: Rua Edemir Santino Coneglian: tem início na Rua 01 e término na divisa com terras de propriedade de Companhia Agrícola Quatá;
V - RUA 06: Rua Ricardo Costa: tem início na Rua 04 e término na Rua 01;
VI - RUA 07: Rua Hermínio Marques de Oliveira: tem início na Rua 04 e término na Rua 01;
VII - RUA 08: Rua Nelo Zuntini: tem início na Rua 04 e término na Rua 01;
VIII - RUA 09: Rua José Garibaldi Perantoni: tem início na Rua 03 e término na Avenida Carajás (prolongamento);
IX - RUA 10: Rua José Lourenço Blanco: tem início na Rua 02 e término na Rua 01;
X - RUA 11: Rua José Vivaldo Martins: tem início na Rua 04 e término na Rua 01;
XI - RUA 12: Rua Mário Benedicto Ranzani: tem início na Rua 04 e término na Rua 01;
XII - RUA 17: Rua Alexandre Moretto: tem início na Avenida Osaka (prolongamento) e término na divisa com terras de propriedade de Companhia Agrícola Quatá;
XIII - AVENIDA 01: Avenida Elza Segalla Garrido: tem início na Rua 11 e término na Avenida Carajás (prolongamento);
XIV - Avenida Carajás (Prolongamento): tem início na Avenida Osaka (prolongamento) e término na confluência da Avenida Maracatins (prolongamento) e Rodovia Vicinal José Benedito Dalben (LEP-040);
XV - Avenida Maracatins (Prolongamento): tem início na confluência das Avenidas Maracatins e Miruna e término na confluência da Avenida Carajás (prolongamento) e Rodovia Vicinal José Benedito Dalben (LEP-040);
XVI - Avenida Osaka (Prolongamento): tem início na confluência das Avenidas Maracatins e Miruna e término na divisa com o Córrego Água da Prata.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de fevereiro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa