Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial e a estabelecer parceria com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de junho de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal aprovado por meio da Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 – Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados à aquisição de equipamentos de ar-condicionado, a serem instalados na sala de fisioterapia da entidade, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
44.50.42 – Auxílios
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de junho de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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