Altera a Lei Municipal n.º 4.656, de 26 de agosto de 2014, que estabelece regras para denominação de vias e próprios públicos municipais.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
“Art. 3º O título de patrono do bem público será outorgado pelo Poder Executivo, por meio de Decreto e se destina a homenagear pessoas escolhidas como figuras exemplares, podendo ser:”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de fevereiro de 2016.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!