Autoriza celebrar convênio com a Organização Cristã de Ação Social - OCAS, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o exercício de 2016, visando a execução do Projeto Social 'Casa Abrigo Amorada'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Organização Cristã de Ação Social – OCAS, inscrita no CNPJ/MF n.º 50.848.316/0001-06, com sede na Rua 7 de Setembro, n.º 732, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2016, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, no valor de R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais), nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 278
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados à execução do Projeto Social “Casa Abrigo Amorada”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de dezembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de dezembro de 2015.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!