Autoriza celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o exercício de 2016.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE , inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2016, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, no valor de R$ 329.500,00 (trezentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), nos seguintes termos:
05 – Diretoria de Educação
05.02 – Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 74
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução dos serviços educacionais, na contratação de professores para atender alunos com necessidades especiais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de dezembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de dezembro de 2015.
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