Autoriza celebrar convênio com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o exercício de 2016.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista – ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 – Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2016, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 282
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução dos serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento aos deficientes físicos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de dezembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de dezembro de 2015.
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