LEI ORDINÁRIA Nº 5918, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para aquisição de medicamentos para rede de Atenção Primária do Município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 09 de junho de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para aquisição de medicamentos para rede de Atenção Primária do Município.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13.00 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.303.1006.2029
33.90.32 – Material de distribuição gratuita
Fonte: 92
Código de Aplicação: 8010006
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos de exercícios anteriores, provenientes do Fundo Estadual de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde, conforme indicação de emenda parlamentar n.º 2023.089.51719.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de junho de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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