Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para aquisição de equipamento de ultrassonografia.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 09 de junho de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de equipamento de ultrassonografia, objeto do Processo SES-PRC-2025/00705, em consonância com a Resolução SS n.º 96, de 30 de maio de 2025.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13.00 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Fundo Estadual de Saúde/Secretaria Estadual de Saúde, conforme indicação de emenda parlamentar n.º 2025.326.66181.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de junho de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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