Autoriza a proceder o aditamento do Convênio n.º 05/2015, celebrado com a Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 05/2015, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.698, de 6 de janeiro de 2015, celebrado com a Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 42.499,99 (quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), que serão destinados para auxiliar no custeio da entidade.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 281
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de dezembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de dezembro de 2015.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!