LEI ORDINÁRIA Nº 4801, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza abrir crédito especial para execução do Contrato FEHIDRO n.º 222/2015, que tem por objeto a Implantação de Sistema de Drenagem e Tratamento de Efluentes de Águas Residuais.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, e abrir crédito especial no valor de R$ 433.505,64 (quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), referente a recursos provenientes do Contrato FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos n.º 222/2015, que tem por objeto a Implantação de Sistema de Drenagem e Tratamento de Efluentes de Águas Residuais, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
09 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.6006.1034
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Investimentos - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de dezembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de dezembro de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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