LEI ORDINÁRIA Nº 4797, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 84/2015, dos Vereadores André Paccola Sasso – PSDB e Emerson André Carrit Coneglian – PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará os direitos dos portadores de câncer, bem como o número dos telefones para informações.
Art. 2º A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos e nos órgãos públicos de alta frequência popular, de maneira que fique de fácil acesso e visível à população, contendo as seguintes informações:
"Portador de neoplasia maligna (câncer), conheça seus direitos:
a) aposentadoria por invalidez;
b) auxílio-doença;
c) isenção de imposto de renda na aposentadoria;
d) isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
f) isenção de IPVA para veículos adaptados;
g) quitação de financiamento da casa própria;
h) saque do FGTS;
i) saque do PIS/Pasep;
j) benefício de prestação continuada (Loas);
k) cirurgia plástica reparadora de mama;
l) quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.
Disque Ministério da Saúde 0800 61 1997."
Art. 3º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, podendo ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Lençóis Paulista, 24 de novembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de novembro de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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