(Projeto de Lei n.º 83/2015, dos Vereadores Emerson André Carrit Coneglian – PSDB e André Paccola Sasso – PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lençóis Paulista, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez consiste em um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às diretorias das escolas públicas que visa:
I - promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Município de Lençóis Paulista;
II - promover ampla divulgação, junto às escolas públicas municipais, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
I - firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas municipais;
II - buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínio de campeonatos entre os alunos da rede pública municipal;
III - firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades do Município;
IV - realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez junto aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino, e também junto aos alunos, estimulando-os à prática deste esporte.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal promoverá competições oficiais de xadrez, anualmente, com a participação de alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 5º Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de novembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de novembro de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa