Autoriza celebrar convênio com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando a transferência de recursos financeiros para suprir com as despesas de pagamento do décimo terceiro salário.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 - Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), que serão destinados para ocorrer com as despesas de pagamento da 2ª parcela do décimo terceiro salário dos funcionários.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido convênio onerarão a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de novembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de novembro de 2015.
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