RESOLUÇÃO Nº 9/2015, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a revogação da Resolução n.º 03, de 05 de fevereiro de 2013.
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica REVOGADA a Resolução n.º 03, de 05 de fevereiro de 2015, que "Autoriza o Poder Legislativo a ceder estagiários e servidores públicos municipais, através da celebração de convênios com órgãos da administração direta, indireta, federal, estadual e/ou municipal".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 4 de novembro de 2015.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 4 de novembro de 2015.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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