Autoriza o aditamento do convênio celebrado com a Liga Lençoense de Futebol Amador, que tem por objeto elevar o valor do repasse de recursos financeiros no exercício de 2015, para realização de eventos e torneio de futebol amador.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 021/2015, celebrado em 14 de janeiro de 2015, com a Liga Lençoense de Futebol Amador, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.708, de 6 de janeiro de 2015, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão destinados à promoção de eventos e torneios de futebol de interesse público, objetivando o fortalecimento do esporte amador em Lençóis Paulista.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esporte e Recreação
Elemento de Despesa: 474
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de outubro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 21 de outubro de 2015.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!