Institui a utilização de giz antialérgico nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Lençóis Paulista.
(Projeto de Lei n.º 75/2015, de autoria do Vereador Francisco de Assis Naves – PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o uso de giz antialérgico nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Lençóis Paulista.
Art. 2º Os estabelecimentos mencionados passarão a utilizar o giz antialérgico tão logo terminem os estoques de giz de gesso existentes nas unidades.
Art. 3º O Poder Executivo determinará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de outubro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de outubro de 2015.
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