RESOLUÇÃO Nº 3/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025
Cria a função gratificada de Coordenador do Departamento de Comunicação e Mídias Audiovisuais; altera o Anexo III da Resolução n.º 01, de 10 de abril de 2007.
(De autoria da Mesa Diretora – Biênio 2025/2026)
Francisco de Assis Naves, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de Coordenador do Departamento de Comunicação e Mídias Audiovisuais, com as seguintes atribuições:
I - coordenar e supervisionar os trabalhos do Departamento de Comunicação e Mídias Audiovisuais;
II - coordenar a publicidade e a divulgação das atividades da Câmara Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
III - fornecer à imprensa, juntamente com a Secretaria Legislativa, informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara Municipal;
IV - definir estratégias de valorização das ações do Poder Legislativo nos diversos meios de comunicação escrita e falada;
V - orientar o Presidente da Câmara e os Vereadores no contato com a imprensa e organizar entrevistas coletivas e individuais;
VI - planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica;
VII - coordenar o processo de implementação da TV Câmara Lençóis Paulista, regularizando, adaptando e solicitando aquisição de softwares e equipamentos de gravação, edição, codificação, armazenamento e transmissão de áudio e vídeo em conjunto com o Departamento de Tecnologia da Informação;
VIII - coordenar a criação de identidade visual para produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais, vinhetas e programas da TV Câmara Lençóis Paulista;
IX - coordenar o serviço de fotografia e registro de eventos;
X - definir estratégias de organização do acervo histórico de fotografia e áudio e vídeo;
XI - manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
XII - definir o planejamento do “site” e redes sociais oficiais da Câmara Municipal;
XIII - definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e externo, em parceria com o Departamento de Tecnologia de Informação;
XIV - Planejar e coordenar, com o apoio do setor de Recursos Humanos, a escala de trabalho dos servidores do departamento, principalmente nos eventos realizados fora do horário do expediente administrativo tais como: sessões ordinárias, extraordinárias, solenes ou qualquer outro evento em que houver convocação do Presidente.
XV - coordenar e supervisionar a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos Vereadores no “site”, redes sociais oficiais da Câmara Municipal e grade de programação da TV Câmara Lençóis Paulista;
XVI - coordenar as atividades do sistema de sonorização do Plenário;
XVII - dirigir as atividades da TV Câmara Lençóis Paulista;
XVIII - coordenar outras atividades relacionadas à comunicação institucional, não previstas nos incisos anteriores;
XIX - designar servidores do Departamento de Comunicação e Mídias Audiovisuais para o desempenho de tarefas específicas do setor.
Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Resolução n.º 01, de 10 de abril de 2007, que passa a vigorar com a redação constante do anexo desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS NAVES
Presidente
Anexo Único
ANEXO III – Resolução n.º 01/2007
QUADRO DE FUNÇÕES EXISTENTES – QFE
DENOMINAÇÃO
NÚMERO DE VAGAS
Coordenador do Departamento de Comunicação e Mídias Audiovisuais
01
Coordenador da Tesouraria
01
Coordenador do Setor Legislativo
01
Encarregado da Zeladoria
01
Encarregado do Arquivo
01
Encarregado do Serviço de Informação ao Cidadão e Cerimonial
01
Encarregado do Setor de Compras
01
Encarregado do Setor de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio
01
Encarregado do Setor de Manutenção, Controle e Conservação de Veículos
01
Ouvidor
01

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!