LEI ORDINÁRIA Nº 4782, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Desafeta área denominada 'Sistema Viário', para fins de readequação e autoriza o Poder Executivo Municipal a permutá-la com Antonio Tadeu Andreoli.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de setembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como “Sistema Viário”, para fins de permuta e regularização de área ocupada pelo passeio público, uma área com total 234,20 m² (duzentos e trinta e quatro inteiros e vinte centésimos de metros quadrados), localizada no bairro Jardim das Nações, esquina da Rua Venezuela e Rua Aristeu Rodrigues Sampaio, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP, de propriedade do Município, que assim se descreve, conforme Memorial Descritivo (Área 1) e Levantamento Planialtimétrico que passam a fazer parte desta lei, respectivamente:
I - Área 1:“Memorial Descritivo de um imóvel urbano, de característica triangular, com área de 234,20 m², localizado no Jardim das Nações, esquina da Rua Venezuela e Rua Aristeu Rodrigues Sampaio, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, estado de São Paulo. Na frente, mede 17,176 metros confrontando com a esquina das Ruas Venezuela, lado par, e Aristeu Rodrigues Sampaio, lado ímpar; Pelo lado direito, na projeção do alinhamento predial da Rua Venezuela, lado par, mede 18,568 metros, confrontando com a área do sistema de lazer na Quadra Q, do Jardim das Nações (matrícula 27.072); e 8,981 metros confrontando com o imóvel de propriedade de Antonio Tadeu Andreoli (matrícula 6.854); Pelo lado esquerdo, na projeção do alinhamento predial da Rua Aristeu Rodrigues Sampaio, lado ímpar, mede 25,963 metros, confrontando com o imóvel de propriedade de José Antonio Foganholi (matrícula 9.507).”
Parágrafo único. A área descrita acima está avaliada em R$ 74.164,11 (setenta e quatro mil e cento e sessenta e quatro reais e onze centavos), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Diretoria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar a área descrita no artigo 1º com o imóvel, com área de 303,82 m² (trezentos e três inteiros e oitenta e dois centésimos de metros quadrados), pertencente a Antonio Tadeu Andreoli, inscrito no CPF/MF sob n.º 273.039.348-04, brasileiro, casado, industrial, domiciliado na Fazenda Lajeado, neste município de Lençóis Paulista/SP, objetivando a regularização do passeio público da Rua Argentina.
Art. 3º O imóvel a ser dado em permuta nos termos desta lei, será desmembrado da matrícula n.º 6.854, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, abaixo descrito, conforme Memorial Descritivo (Área 2) e Levantamento Planialtimétrico que passam a fazer parte desta lei:
I - Área 2“Memorial Descritivo de uma faixa de terras, com área de 303,82 m², localizada com frente para a Rua Argentina, Destacada de área maior, de propriedade de Antonio Tadeu Andreoli, objeto da matrícula nº 6.854, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, estado de São Paulo. Na frente, mede 148,295 metros confrontando com a Rua Argentina, lado ímpar; Pelo lado esquerdo, mede 4,870 metros confrontando com a Rua Argentina; Pelo lado direito, mede 7,591 metros confrontando com a Avenida Adriano Anderson Foganholi, lado par; No fundo, mede 7,113 metros em curva circular à esquerda, com raio de 13,037 metros e ângulo central de 31º15’46”; 134,820 metros; e 9,554 metros em curva circular à esquerda com raio de 10,000 metros e ângulo central de 54º44’34”, confrontando com o imóvel remanescente de propriedade de Antonio Tadeu Andreoli (matrícula 6.854).”
Parágrafo único. A área descrita acima está avaliada em R$ 96.210,68 (noventa e seis mil e duzentos e dez reais e sessenta e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Diretoria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 4º Cada uma das partes arcará com as despesas de escritura e outras necessárias para a regularização dos respectivos imóveis recebidos nos termos da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de setembro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de setembro de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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