Autoriza a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2015, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, que tem por objeto a transferência de recursos para ocorrer com as despesas de plantões médicos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2015, celebrado em 9 de janeiro de 2015, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.703, de 6 de janeiro de 2015, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que serão destinados para ocorrer com as despesas de plantões médicos.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de agosto de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 19 de agosto de 2015.
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