Autoriza reabrir crédito especial para execução do Projeto de Trabalho Social no Conjunto Habitacional Jardim Carolina, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de agosto de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, crédito especial no valor de R$ 474.600,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais), para execução do Projeto de Trabalho Social no Empreendimento denominado Conjunto Habitacional Jardim Carolina, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Funcional Programática: 16.482.5005.2380
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05
Código de Aplicação: 5000037
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Programa Minha Casa Minha Vida, através de repasse da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de agosto de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de agosto de 2015.
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