LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 6 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da revisão 02 (dois) do Plano Municipal de Saneamento de Lençóis Paulista - PMSLP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de maio de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar aprova a Revisão 02 (dois) do Plano Municipal de Saneamento Básico para o Município de Lençóis Paulista, parte integrante da presente lei complementar.
Art. 2º O documento Revisão 02 (dois) do Plano Municipal de Saneamento Básico terá aplicação durante o prazo de 20 (vinte) anos, quando deverá ser elaborada a complementação das intervenções sugeridas, bem como para inclusão de novas demandas no respectivo PMSB.
Art. 3º Fica desde já alterado o Decreto Executivo n.º 458, de 19 de dezembro de 2013, que aprovou o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 06 de maio de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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