LEI ORDINÁRIA Nº 5912, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Institui no calendário oficial do Município de Lençóis Paulista a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo".
(De autoria dos vereadores Diego Donisete Coelho Gomes - Republicanos, Isadora da Silva Ribeiro - PSD e Toni Anderson Diegoli - PSD)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Lençóis Paulista, a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo", a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo terá como objetivos:
I - promover o conhecimento e a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), incentivando a inclusão e o respeito às pessoas autistas;
II - oportunizar debates e ações educativas sobre o TEA, envolvendo escolas, órgãos públicos e a sociedade em geral;
III - realizar atividades voltadas à capacitação de profissionais da educação e da saúde para o atendimento adequado às pessoas com autismo;
IV - estimular a criação de políticas públicas que garantam acessibilidade e suporte adequado às famílias e indivíduos autistas;
V - divulgar informações e experiências sobre o autismo, reduzindo preconceitos e promovendo a empatia.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por meio de regulamentação própria, definir e editar normas complementares para a execução desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de abril de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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