Dá denominação às vias públicas do Loteamento denominado "Antonio Lopes".
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As vias públicas do Loteamento denominado “Antonio Lopes”, neste Município, passam a ter a seguinte denominação conforme roteiros abaixo:
I - Rua Olino Fuin (prolongamento): inicia na divisa do Jardim Grajaú e termina na Rua Florindo Coneglian;
II - Rua Miguel Langoni (prolongamento): inicia na divisa do Jardim Grajaú e termina na Rua Florindo Coneglian
III - Rua Arthur Canova (prolongamento): inicia na divisa do Jardim Grajaú e termina na Rua Florindo Coneglian;
IV - Rua 01: Rua Felício Bianchini: inicia na Rua Olino Fuin e termina na Rua Arthur Canova;
V - Rua 02: Rua Angelo Augusto Paccola: inicia na Rua Olino Fuin e termina na Rua 03/06;
VI - Rua 03/06: Rua Irmãos Basso: inicia na Rua Olino Fuin e termina na Rua 01;
VII - Rua 04: Rua Florindo Aparecido Angélico: inicia na Rua Miguel Langoni e termina na Rua Arthur Canova;
VIII - Rua 05: Rua Maria Ortega de Oliveira: inicia na Rua Miguel Langoni e termina na Rua Arthur Canova.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de junho de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 30 de junho de 2015.
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