LEI ORDINÁRIA Nº 4766, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, abrir crédito especial para execução do Contrato nº 287/2014, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros para execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO-SINFEHIDRO sob o Código 2013.TJ-284.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n° 4.691, de 23 de dezembro de 2014, e abrir crédito especial no valor de R$ 133.131,29 (cento e trinta e três mil, cento e trinta e um reais e vinte e nove centavos), visando o repasse de recursos para execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO – SINFEHIDRO sob o Código 2013.TJ-284, denominado “Sistema de Informações Geográficas – SIG – para Sistema de Distribuição de Água e Esgotamento Sanitário”, a ser classificado na seguinte dotação:
21.00.00 – SAAE de Lençóis Paulista
21.02.00 – Obras, Manutenção e Distribuição de Água
17.512.5007.2181 – Operacionalização do Sistema de Água e Esgoto
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Código de Aplicação: 100.01 – FEHIDRO
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do repasse financeiro da Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos, conforme Contrato FEHIDRO n.º 287/2014.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de junho de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 30 de junho de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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