LEI ORDINÁRIA Nº 4751, DE 28 DE MAIO DE 2015
Autoriza a alienação dos Títulos da Dívida Agrária em que o Município de Lençóis Paulista figura como titular, custodiados no Banco do Brasil S.A.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de maio de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de 12.265 (doze mil, duzentos e sessenta e cinco) Títulos da Dívida Agrária (TDA), vincendos ou vencidos, custodiados no Banco do Brasil S.A., conforme tabela constante do Anexo desta lei.
Art. 2º Através de Decreto Executivo serão estabelecidos os valores mínimos e prazo de alienação de cada título, de acordo com valores de mercado e informações apuradas junto ao Banco do Brasil S.A. e CETIP S.A., através de sua Câmara de Custódia e Liquidação.
Art. 3º A alienação será efetuada através do Banco do Brasil S.A., responsável pela custódia dos títulos.
Art. 4º A aplicação do produto da alienação dos títulos pelo Município deverá observar o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 5º Fica autorizado a abertura do crédito adicional especial para lançamento da aquisição dos títulos na seguinte dotação:
16.01 – Encargos Gerais do Município
Funcional Programática: 04.122.7001.2301
Elemento de Despesa:
45.90.63 – Aquisição de Títulos de Crédito
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de maio de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de maio de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
Anexo
SERIE
LANÇAMENTO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
 
 
 
 
TDAD07B238
01.02.2007
01.02.2022
2.690
TDAJ11EB16
01.05.2011
01.05.2019
1.892
TDAD07K235
01.11.2007
01.11.2019
1.420
TDAD04H417
01.08.2004
01.08.2023
1.860
TDAD06K237
01.11.2006
01.11.2020
1.144
TDAD05H338
01.08.2005
01.08.2021
1.268
TDAD04H410
01.08.2004
01.08.2016
650
TDAD04I339
01.09.2004
01.09.2021
559
TDAD10C233
01.03.2010
01.03.2020
84
TDAD11L416
01.12.2011
01.12.2029
200
TDAD06K238
01.11.2006
01.11.2021
66
TDAD05D340
01.04.2005
01.04.2023
56
TDAD01E340
01.05.2001
01.05.2019
34
TDAD09C335
01.03.2009
01.03.2022
42
TDAD05H238
01.08.2005
01.08.2020
32
TDAD06E327
01.05.2006
01.05.2020
30
TDAD08E336
01.05.2008
01.05.2022
36
TDAD07C237
01.03.2007
01.03.2021
30
TDAD05H336
01.08.2005
01.08.2019
26
TDAD05I340
01.09.2005
01.09.2023
38
TDAD07D335
01.04.2007
01.04.2020
24
TDAD07C236
01.03.2007
01.03.2020
22
TDAD04H418
01.08.2004
01.08.2004
36
TDAD11L237
01.12.2011
01.12.2025
10
TDAD10B236
01.02.2010
01.02.2023
6
TDAD11L238
01.12.2011
01.12.2026
6
TDAD02H340
01.08.2002
01.08.2020
4
 
 
 
 
 
 
 
12.265

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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