Autoriza a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2015, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, que tem por objeto a transferência de recursos para ocorrer com as despesas de plantões médicos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de abril de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2015, celebrado em 9 de janeiro de 2015, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.703, de 6 de janeiro de 2015, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que serão destinados para ocorrer com as despesas de folha de pagamento, encargos e plantões médicos.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de abril de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 7 de abril de 2015.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!