LEI ORDINÁRIA Nº 4744, DE 7 DE ABRIL DE 2015
Autoriza a celebrar convênio e abrir crédito especial visando repasse recursos financeiros à Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de abril de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.157.758/0001-80, com sede à Rod Crt 242B, n.º 0, Faxinal 024, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o repasse de recursos financeiros provenientes do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social para o exercício de 2015.
Art. 2º Para execução do referido convênio, fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, e abrir crédito especial no valor de R$ 11.677,62 (onze mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2131
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Código de Aplicação: 50021
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de abril de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 7 de abril de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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