LEI ORDINÁRIA Nº 5910, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para a realização da 40ª Edição dos Jogos da Juventude, neste município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024 e abrir crédito especial no valor de R$ 1.064.800,00 (um milhão, sessenta e quatro mil, oitocentos reais), para a realização da 40ª Edição dos Jogos da Juventude, que será sediado neste Município no período de 13 a 21 de junho de 2025.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da transferência financeira do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Esportes e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esporte e Recreação
10.01 – Serviços de Esporte e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2113
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 851.840,00
33.90.30 – Material de consumo: R$ 212.960,00
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de abril de 2025.

ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal

Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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