RESOLUÇÃO Nº 2/2015, DE 7 DE ABRIL DE 2015
Autoria: Mesa Diretora 2015/2016
Cria Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para fiscalizar as ações tomadas pelo Executivo Municipal, perante as áreas propensas a inundações, na Vila Contente.
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes com o intuito de fiscalizar as ações tomadas pelo Executivo Municipal, perante as áreas propensas a inundações, na Vila Contente, no Município de Lençóis Paulista.
Art. 2º A Comissão constituída deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do termo de compromisso assinado pelos membros nomeados, elaborando seu parecer na forma do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 3º A Comissão deverá ser integrada por 3 membros, indicados por ato do Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, depois de ouvida as lideranças partidárias, para segurança e a representação proporcional dos partidos, conforme dispõe o §4 do Art. 67 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 07 de abril de 2015.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 07 de abril de 2015.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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