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LEI ORDINÁRIA Nº 4739, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Autoriza celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, e abrir crédito especial visando o repasse de recursos financeiros, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o repasse de recursos, em cumprimento às disposições contidas no art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Para execução do referido convênio, fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, e abrir crédito especial no valor de R$ 3.828,00 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
Elemento de Despesa:
33.90.00 – Outras Despesas Correntes
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 50021
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, de acordo com as determinações da Resolução SEDS n.º 006, de 15 de março de 2012 e do Plano Municipal de Assistência Social 2015.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 31 de março de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 31 de março de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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