Autoriza abrir crédito especial para utilização dos recursos provenientes do Ministério da Saúde, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidades Básicas de Saúde e de Estratégia de Saúde da Família do Município.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, e abrir crédito especial no valor de R$ 49.448,36 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidades de Saúde e de Estratégia de Saúde da Família do Município, conforme proposta n.º 11205.603000/1130-04, cadastrada junto ao Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, em consonância com a Portaria n.º 3.150, de 18 de dezembro de 2013, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
Elemento de Despesa
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 3000073
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com o saldo dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional da Saúde, no exercício de 2014.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 31 de março de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 31 de março de 2015.
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