LEI ORDINÁRIA Nº 4736, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Autoriza a receber em doação, com encargos, uma gleba de terras localizada na Fazenda Corvo Branco, pertencente à empresa Fibraresist Celulose Eco Friendly Ltda.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, nos termos do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, uma gleba de  terras com área de 1.771,96 m² (um mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior, objeto da matrícula n.º 29.102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, localizada no perímetro urbano, nesta cidade, pertencente à empresa Fibraresist Celulose Eco Friendly Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.324.230/0001-09, assim descrita:
I - UMA GLEBA DE TERRAS, com área de 1.771,96 metros quadrados, À SER DESMEMBRADA da denominada “GLEBA DONA IRMA”, localizada na “Fazenda Corvo Branco”, neste município e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que é assim descrita e confrontada: delimitada por um polígono irregular que se inicia no ponto “1” do perímetro, na confrontação com a Gleba Remanescente, atualmente com terras de Evandro Biral, objeto da matricula n° 18.146, e com a estrada que liga Lençóis Paulista à Usina São José, atualmente com a Estrada Vicinal Juliano Lorenzetti – LEP 060; daí segue o rumo de 20°30’ SW e distância de 118,131 metros até o ponto “12A”, confrontando do ponto “1” ao “12A”, com a gleba de Horst Schuckar, atualmente com a Estrada Vicinal Juliano Lorenzetti – LEP 060; daí segue com rumo de 69°30’ NW e distância de 15,000 metros até o ponto “5”, distante 257,030 metros do ponto “2” do perímetro, confrontando do ponto “12A” ao ponto “5”, com a Gleba “A” de propriedade de Horst Schuckar, atualmente com o “Distrito Empresarial Luiz Trecenti”; daí segue confrontando com a “Gleba Remanescente” do presente desmembramento, com rumo de 20°30` NE e distância de 118,131 metros até o ponto “4”, distante 250,882 metros do ponto “3” do perímetro; daí segue com rumo de 69°30’ SE e distância de 15,000 metros até o ponto “1” inicial, confrontando do ponto “4” ao ponto “1”, com a Gleba Remanescente, atualmente com terras de Evandro Biral, objeto da matricula n° 18.146.”
Parágrafo único. Passam a fazer parte integrante desta lei, o memorial descritivo, mapa e laudo de avaliação do imóvel descrito no caput deste artigo.
Art. 2º A área a ser recebida será incorporada ao patrimônio público municipal pelo valor total de R$ 30.672,63 (trinta mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos), e será destinada para implantação das obras de prolongamento da Rua José Brandi.
Art. 3º Os encargos a que se refere o artigo 1º cingem-se em:
I - que não sejam cobradas eventuais despesas com expansão da rede elétrica (posteamento, fiação, transformadores), bem como, de pavimentação asfáltica, onde confrontarem com a área remanescente da propriedade dos doadores, e de outros eventuais serviços de infraestrutura como, guias e sarjetas, terraplenagem, sinalização e paisagismo;
II - que não sejam cobradas as despesas com escrituração e registro da área doada;
III - que fique assegurada a adequada implantação da rede de água e esgoto, respeitando-se o direito dos confrontantes, bem como, observem-se as mais acuradas normas técnicas de captação e canalização, de modo a não haver prejuízo às áreas contíguas e/ou limítrofes à implantação do projeto.
Art. 4º O Município arcará com as despesas de escrituras e outras necessárias à regular transferência do imóvel para o patrimônio público, sendo os gastos empenhados em verbas próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de março de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de março de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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