LEI ORDINÁRIA Nº 4729, DE 3 DE MARÇO DE 2015
Institui no Calendário Comemorativo do Município de Lençóis Paulista o ‘DIA DA BÍBLIA’.
(Projeto de Lei n.º 10/2015, do Vereador Francisco de Assis Naves – PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Lençóis Paulista, o “DIA DA BÍBLIA”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro, e que integrará o calendário oficial do município de Lençóis Paulista.
Art. 2º O “DIA DA BÍBLIA” tem por objetivo a celebração e reflexão dos ensinamentos contidos neste livro que norteiam o cristianismo.
Art. 3º A data a que se refere o art. 1º será comemorada com reuniões, celebrações, palestras, eventos e ações filantrópicas, promovidos pelas entidades religiosas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de março de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de março de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!