Autoriza a proceder o aditamento do convênio nº 14/2015, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2015, celebrado em 9 de janeiro de 2015, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.703, de 6 de janeiro de 2015, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), que serão destinados para ocorrer com as despesas de pagamento de plantões médicos.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Lençóis Paulista, 3 de março de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de março de 2015.
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