LEI ORDINÁRIA Nº 4719, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas do Projeto Modernização da Biblioteca Municipal Orígenes Lessa - convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para ocorrer com as despesas do Projeto de Modernização da Biblioteca Municipal Orígenes Lessa, objeto de convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, nos seguintes termos:
11 – Diretoria de Cultura
11.02 – Biblioteca Municipal
Funcional Programática: 13.392.3004.1026
Elemento de despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 02
Código de Aplicação: 1000098
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de janeiro de 2015.
Publicada na Diretora dos Serviços Administrativos, 28 de janeiro de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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