LEI ORDINÁRIA Nº 4715, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas de aquisição de uma retroescavadeira - convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.691, de 23 de dezembro de 2014, crédito especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de uma retroescavadeira, com recursos provenientes do convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, nos seguintes termos:
09 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.6006.1034
Elemento de despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 02
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de janeiro de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de janeiro de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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